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06 Assistência
Técnica
em Perícias

Além das contestações técnicas, onde ocorre justificativas e explicações envolvendo a parte documental, é possível que seja diligenciado uma perícia no local de trabalho do interessado. Esse acompanhamento técnico deve ser, preferencialmente, acompanhado por um profissional do mesmo gabarito do Perito da Justiça, assim, tendo em vista que o Juiz não está refém do Laudo Pericial, poderá ter divergência ou convergência de informações para protelar uma sentença.

Dentro desde rol de serviços de Assistência técnica de engenharia de segurança, esta:

a) Elaboração dos quesitos para serem respondidos pelo perito;
b) Participar do Início da Perícia, das conferências, reuniões, vistorias, exames ou outras diligências a convite do perito, quantas vezes forem necessárias;

c) Alertar o perito sobre as possíveis distorções encontradas em documentos do processo e/ou em fatos observados em diligências ou exames;
d) Alertar o perito sobre técnicas que este pretenda utilizar no Laudo que não estejam corretas ou não sejam as mais indicadas ao caso;
e) Verificar se os quesitos da parte adversa não contêm distorções de fatos que induzam ou confundam o perito de modo que esse possa responder equivocadamente e venham a proporcionar danos ao contratante;
f) Entrega do Parecer Técnico dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da intimação do contratante sobre a efetiva entrega do Laudo do perito;
g) Entrega do Parecer Técnico diretamente ao contratante ou a seu advogado, afim de que o utilize dentro da melhor forma que entender;
h) Contestar parcial ou totalmente o Laudo do perito que não forem de interesse da empresa contratante;
i) Fazer críticas ao Laudo do perito, complementando-o e advertindo-o, quando este, por lapso, apresenta fatos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce situações importantes que possam fundamentar a defesa da empresa contratante;
j) Rebater as teses do Assistente Técnico da parte adversa nas conferências ou reuniões sobre a perícia, sendo essas inadequadas;

Seja na justiça previdenciária ou trabalhista, sempre é indicado que as partes nomeiem um expert no assunto, um profissional que entenda sobre o assunto pautado e que possa auxiliar o advogado nas questões técnicas.

Os profissionais que trabalham em nosso escritório, são Peritos Judiciais nomeados ou são Assistentes Técnicos indicados com frequência pelas empresas e interessados. Essas qualificações garantem a elaboração de laudos dentro do mais alto padrão de exigência legal, seja para fins trabalhistas ou previdenciários.