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04 Elaboração de
Laudos
Extemporâneos

A aposentadoria especial, instituída pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, tem características preventivas e compensatórias, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física, minimizando o exercício de atividade profissional para quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco) anos.

Conforme legislação previdenciária, a concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Caso o contribuinte tenha um PPP que não esteja devidamente preenchido conforme as necessidades legais do INSS, nós podemos elaborar contestação da decisão do INSS ou um LAUDO EXTEMPORÂNEO para justificar o preenchimento desta documentação.

O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa e são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.

O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:

a) Mudança de leiaute;
b) Substituição de máquinas ou de equipamentos;
c) Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
d) Alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-9, aprovada pela Portaria nº 3.214,
de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Portanto, não está perdido o período em que o cliente não possui Laudo ou ainda PPP da época de labor, é possível a elaboração de documentos extemporâneos para concessão da aposentadoria especial, desde que atenda todos aos requisitos do Art. 262 da IN77.