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03 Elaboração de PPP com base em laudos já existentes

O PPP é apenas um formulário, que como tal, extrai informações de outros documentos, que no caso das aposentadorias especiais é o LTCAT em conformidade com o Art. 262 da IN77.

Nos pedidos previdenciários de aposentadoria especial, ocorre muitas vezes a negativa no pedido por faltarem informações para subsidiar o preenchimento correto do PPP. Nossos Laudos atendem exatamente esta necessidade, demonstrando e confirmando os riscos ocupacionais de acordo com a legislação previdenciária e os PPP´s que elaboramos atendem todos os requisitos normativos do INSS, são eles:

• Formulário, conforme legislação previdenciária vigente;
• Assinado por representante legal da empresa ou preposto;
• Código da GFIP para períodos laborados após 1°/1/1999;
• Nome do responsável pelos registros ambientais a partir 14/10/1996, exceto para o agente nocivo ruído, que é exigido para qualquer período;

• Nome do responsável pela monitoração biológica a partir de 14/10/1996;
• Técnica utilizada para a avaliação do agente nocivo;
• Metodologia definida pela NHO da Fundacentro para o período a partir de 1°/1/2004;
• Informação sobre EPC a partir de 14/10/1996;
• Informação sobre EPI a partir de 3/12/1998;
• Atendidos os requisitos das NR-6 e NR-9 aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE pelos EPI informados, a partir de 2/5/2008.

Desta forma após análise do documento, a perícia de engenharia do INSS preencherá positivamente o formulário análise e decisão técnica de atividade especial de acordo com Anexo LII da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015.

Caso sejam identificadas inconsistências, divergências ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito, o processo deve ser devolvido ao setor administrativo de origem para que sejam adotadas as devidas providências, que infelizmente é o indeferimento do pedido.

Por isso é que é importante uma engenharia previdenciária por trás destes laudos e documentos, para evitar retrocesso e atraso nos pedidos, que variam entre 12 a 36 meses, podendo chegar até 5 anos.